Na era da informação e da conectividade, acessar e se cadastrar em redes sociais se tornou algo banal. Em poucos minutos e cliques já é possível criar uma conta no Instagram, Twitter, Facebook ou qualquer outra mídia social em alta no momento. Porém, poucas pessoas se atentam a detalhes, obrigatoriamente, precisam estar de acordo para se inserirem nesse universo social: os termos de privacidade.
Primeiramente, é preciso entender o que são termos de privacidade. Esses termos, na verdade, consistem em um documento em que o site, rede social ou app em questão informa aos seus usuários quais são as práticas que realizam perante as informações concedidas pelos visitantes.
Contudo, é difícil saber ao certo como esses endereços virtuais chegam a ter acesso a tantas informações e de tantos usuários. Alguns atos que são realizados pelo internauta podem parecer banais, mas são eles que entregam suas próprias informações aos sites, redes sociais e apps visitados. Os simples dados de contato fornecidos no momento da criação de conta é um exemplo. Mas não só isso.
Cada vez que um internauta aceita passar sua localização a um endereço virtual, essa informação também passa a integrar o banco de dados desse provedor. Fora isso, apenas o ato de visitar um site em detrimento de outro e o comportamento assumido em apps já bastam para que esses endereços virtuais tenham acesso a informações pessoais do usuário.
Mas meus dados ficam salvos para sempre?
Não. Na verdade, de acordo com os artigos 13 e 15 do Marco Civil da Internet, os sites podem armazenar as informações dos usuários por até um ano. Porém, se houver decisão judicial, esse tempo pode, sim, ser estendido.
Você e sua empresa podem se sentir protegidos?
Podem. Afinal, o Brasil possui a Lei Federal 13.709/18, a nomeada Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e cuja nova versão foi sancionada em 2018. Por meio dela, o usuário fica detentor de um total de 10 direitos. Entre eles estão a aquisição de informações a respeito das organizações públicas e privadas com que as empresas virtuais realizaram o compartilhamento de dados pessoais, atualização de consentimento entregue ao tratamento de dados pessoais.
Um dos mais importantes direitos garantidos pela nova LGPD, é a liberdade de manter anônimos, bloquear, ou até eliminar dados pessoais que possam ser desnecessários ou que recebam um tratamento não condizente com a Lei de Proteção de Dados.
Por isso, de acordo com o artigo 46 da LGPD, para assegurar a segurança dos usuários, os agentes de tratamento deverão criar ações técnicas e administrativas capazes de garantir a proteção dos dados pessoais de acesso não autorizado e de ocasiões cujo tratamento foi realizado de forma inadequada.
E quando isso ocorre em empresas?
A LGPD também entra no assunto quando isso ocorre em empresas. Porém, neste campo, quando dados são vazados, o prejuízo pode ser maior ainda, uma vez que os dados, considerando também o passar do tempo, vão se tornando cada vez mais confidenciais e sensíveis.
Dados como os de seus clientes, fornecedores, funcionários da sua empresa, negociações… Todos eles podem estar desprotegidos e “caírem em mãos erradas”. Estudos mostram que este tipo de situação pode, até mesmo, levar uma empresa à falência.
Este motivo, somado à nova LGPD, está fazendo com que as empresas se preocupem muito mais com a cibersegurança gerando maior investimento nessa área, consequentemente.
Atualmente, por exemplo, as LAN ‘s e WAN ‘s possuem conexões ligadas a um sistema de nuvem. Assim, se faz mais do que necessário o uso de plataformas como o SD-WAN, que além de proteger os links utilizados, garante a qualidade de conexão, permitindo conexões 4G, 5G e banda larga.
Junto a isso, há também uma economia considerável, visto que sua empresa deixará de estar “na mão” dos provedores e operadoras de telecomunicações, podendo, inclusive, escolher a melhor conexão de cada uma delas por região. Ou seja, com o SD-WAN, você e sua empresa controlam a WAN.
Mas como conseguir toda essa proteção?
Sua empresa, para proteger todos os dados, pode precisar de uma mãozinha. Para isso, conte com a First Tech!
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