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Você sabia? Pedidos dos governos por dados de clientes têm aumentado

Você sabia? Pedidos dos governos por dados de clientes têm aumentado

O sigilo de dados, independentemente de quais forem, cresce exponencialmente por conta da hiperconectividade da sociedade.

Foi criada em 2018 no Brasil uma lei que assegura a proteção aos dados das pessoas. Nomeada como Lei Geral da Proteção de Dados, ela tem o intuito de garantir a segurança das informações pessoais e coibir ações ilegais.

Entre elas está o uso dos dados bancários dos clientes, por exemplo, por parte das próprias empresas financeiras, sem que haja consentimento.

Mas às vezes não são empresas do ramo financeiro ou de outros setores mais comuns no cotidiano das pessoas que pedem o acesso a dados, sejam eles pessoais ou bancários.

Entre os meses de julho e dezembro de 2020, a Amazon recebeu a solicitação de acesso à informação de seus clientes por parte do governo de diversos países.

Entre eles está a Alemanha com 42% das solicitações recebidas pela empresa, seguida da Espanha com 18%, Itália com 11,2% e Estados Unidos com 11%.

E no Brasil, quando o governo pode solicitar a quebra de sigilo?

Na Carta Magna Brasileira é informado que é inviolável o sigilo de correspondências, das comunicações telegráficas e telefônicas, e de dados.

Porém, é permitida, por parte do governo, a quebra de sigilo de informações bancárias e pessoais apenas em casos específicos.

Informações telegráficas e telefônicas

No caso das ligações telefônicas, a Lei 9296 determina que as empresas liberem a apenas em casos de investigação, instrução criminal e processual penal.

Essa situação pode ocorrer a partir de três requisitos, tais como ordem judicial, com finalidade de investigação criminal ou instrução processual penal e quando o fato investigado constituir infração penal punida com reclusão.

Dados

No caso do sigilo de dados, ele só pode ser quebrado pelo governo quando houver determinação judicial legal para tal.

Mesmo sendo o governo o requerente da quebra de sigilo, ele, assim como todas as empresas do território nacional, deve se atentar aos direitos do indivíduo no que diz respeito ao sigilo de dados. Além disso, deve seguir as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados.

Direitos garantidos pela LGPD

Todos os cidadãos brasileiros estão incluídos nas diretrizes da Lei 13.709/18. E por isso, o governo só pode exigir a quebra de sigilo se imputado de pedido judicial.

As empresas podem liberar o acesso às informações dos clientes apenas nessa hipótese.

Mas para isso, tanto empresa quanto governo devem saber quais são os direitos individuais garantidos pela lei.

Entre os direitos previstos está a confirmação da existência de tratamento de dados pessoais, o bloqueio, anonimização ou eliminação de dados pessoais desnecessários, extras ou em desconformidade com a LGPD.

Além deles, a lei assegura a eliminação de dados tratados com consentimento da pessoa e a obtenção de informações sobre empresas públicas ou privadas em que o indivíduo autorizou o compartilhamento de dados.

Independentemente de ser um pedido do governo, as empresas devem saber quando, de fato, podem divulgar as informações dos seus clientes. Afinal, se a quebra de sigilo for feita em momento incorreto, a instituição estará infringindo mais de uma lei federal.

Soluções para proteção de dados com a First Tech

Conhecendo todo esse cenário, soluções que garantam a segurança para o seu negócio são bem-vindas no combate às invasões, impedimento de multas às empresas e, consequentemente, danos aos seus clientes.

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